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OPERAÇÃO CONJUNTA

5ª DE reúne órgãos de segurança

  • Publicado: Quarta, 07 de Junho de 2023, 18h16
  • Última atualização em Quarta, 07 de Junho de 2023, 18h17

CURITIBA/PR – O Comando da 5ª Divisão de Exército recebeu nas instalações do Forte do Pinheirinho, em Curitiba/PR, representantes de órgãos federais, estaduais e municipais de segurança pública e fiscalização para uma reunião sobre a próxima edição da Operação Ágata Conjunta/2023.

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Estiveram presentes na reunião, realizada na terça-feira (06/06), instituições como a Secretaria de Segurança Pública do Paraná, Comando-Geral da Polícia Militar, Superintendência da Polícia Federal, Direção-Geral da Polícia Civil, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, Superintendência Estadual da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, Superintendência da Receita Federal, Coordenação Regional da FUNAI e o Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do estado.

O encontro discutiu quais serão as ações a serem realizadas em conjunto na faixa de fronteira que abrange os estados da região Sul do país bem como o transporte destes produtos para os estados do Paraná e Santa Catarina. A operação tem o objetivo de coibir a ocorrência de ilícitos transfronteiriços, como tráfico de drogas, de armas, mineração ilegal, descaminho e crimes ambientais.

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A Operação Ágata ocorre, ao longo do ano, em toda a faixa de fronteira terrestre, são mais de 16 mil km, envolvendo 11 estados brasileiros que fazem divisa com dez países.

Além de reprimir a ocorrência de ilícitos transfronteiriços, a Operação Ágata reforça a presença do Estado na faixa de fronteira e empreende ações de conscientização quanto às consequências da prática de crimes, promovendo uma fronteira segura para todos. A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, em situação de normalidade, está amparada na Lei Complementar nº 97, de 9 de Junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de Setembro de 2004 e pela Lei Complementar nº 136, de 25 de Agosto de 2010.

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