5ªDE FINALIZA OPERAÇÃO ÁGATA XII
Sob a coordenação da 5ª Divisão de Exército, militares da 4ª Brigada de Cavalaria Blindada, 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada e 14ª Brigada de Infantaria Motorizada realizaram a Operação Ágata do 4º trimestre de 2017, em conjunto com diversas agências e órgãos federais, estaduais e municipais. A operação abrangeu toda a área de fronteira dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina e contou com um efetivo de 2.400 militares das Forças Armadas, além do envolvimento de cerca de 50 agentes de outros órgãos.
A coordenação dos esforços integrados entre as agências e órgãos responsáveis pelo controle da Operação possibilitou um balanço proveitoso com atuação 24 horas durante os dezoito dias de duração. Foram realizadas, diuturnamente, centenas de vistorias e revistas, além de patrulhas terrestres, aéreas e fluviais. Apreensões significativas de armas de fogo, munições, drogas, cigarro, explosivos, madeira, dinheiro e materiais de uso controlado demonstraram a eficiência e comprometimento das tropas atuantes, e representam um dos efeitos da Operação, que tem como principal foco a integração dos órgãos envolvidos em ações preventivas e repressivas para o combate aos ilícitos transfronteiriços e ambientais.
A população manifestou apoio à Operação Ágata em levantamentos internos e entrevistas realizadas por veículos de comunicação, havendo 181 inserções na mídia sobre a operação, em quase sua totalidade positiva para as ações das tropas.
Como forma de ampliar seu apoio, as Brigadas da 5ªDE realizaram, nas cidades mais próximas aos seus pontos operacionais cerca de 10 ações cívico-sociais (ACISO), que incluíram o oferecimento de uma série de serviços gratuitos à comunidade: atendimento médico-odontológico, palestras sobre saúde e primeiros socorros, atividades recreativas como pista de cordas, apresentações culturais, exposições militares e banda de música.
Assim, o Operação Ágata cumpriu seu papel ao contribuir para redução das ações do crime organizado e práticas ilícitas na fronteira, bem como para intensificação da presença do Estado na cooperação com os órgãos de segurança pública e fiscalização nessas regiões.
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